quinta-feira, 6 de julho de 2017

Serviços de manutenção da BR-319 são reiniciados no AM, diz Dnit

05/07/2017 - G1 AM

Conservação dos 405 quilômetros de pista de terra na rodovia estava suspensa por determinação judicial.

Obras da BR-139 (Foto: Dnit/Divulgação)
Obras da BR-139 (Foto: Dnit/Divulgação)

O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) informou, na terça-feira (4), que foram retomados os serviços de manutenção e conservação da BR-319, entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). Devem voltar a ser feitos serviços de retirada dos atoleiros, limpeza das laterais, reforma das pontes de madeira, substituição de bueiros metálicos e revestimento primário.

O reinício das obras no trecho que vai do km 177 ao km 655 ocorreu após o restabelecimento da Licença Ambiental por parte do Instituto Nacional de Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A licença havia sido suspensa após questionamento feito pelo Ministério Público Federal no Estado do Amazonas, a respeito do cumprimento de acordo firmado com o Ibama, para realização dos serviços de manutenção/conservação da rodovia. Após pedido de suspensão por parte da Procuradoria Federal Especializada - PFE/DNIT, o Tribunal Regional Federal – TRF-1, decidiu favoravelmente pela suspensão da decisão, possibilitando o reinício dos serviços.

O Ministério Público agiu com base em relatório do Ibama, entendendo que o Dnit estava executando obras, e não apenas serviços de manutenção/conservação licenciados.

O entendimento foi contestado pelo Superintendente Regional do DNIT, no estado do Amazonas, José Fábio Porto Galvão. Segundo ele, os contratos firmados são relacionados apenas a serviços de manutenção/conservação do trecho que tem pista de terra.

A manutenção dos 473 quilômetros de pavimento primário e reforma das pontes de madeira na BR-319 conta com investimento total de R$ 96 milhões. Até o momento da paralisação dos contratos, constavam aferidos em serviços realizados o total de R$ 50,6 milhões, o que representa em torno de 52% dos serviços executados.

Entenda o caso

O termo aditivo havia sido celebrado em referência ao Termo de Acordo de Compromisso firmado entre o Dnit e o Ibama, no dia 22 de junho de 2007, estabelecendo critérios e procedimentos que adequariam o licenciamento ambiental da BR-319 e garantiriam obras de manutenção entre os quilômetros 250 e 655,7 da via.

Entre as atividades permitidas pelo termo estavam a recomposição mecanizada de aterro, recomposição do revestimento primário, limpeza lateral, roçada manual, reforma de pontes de madeira, substituição de pontilhões de madeira deterioradas por bueiros e a substituição de bueiros metálicos rompidos.

Entretanto, segundo relatório de vistoria do Ibama, também foram realizadas na área atividades de exploração de jazidas e áreas de empréstimo e bota-fora, supressão de 200 hectares de vegetação, intervenção em áreas de preservação permanente, estocagem de madeira e alargamento de pista, sem nenhuma licença ambiental.

O Ibama chegou a lavrar um termo de embargo e reconheceu que as intervenções feitas pelo Dnit extrapolavam as atividades de manutenção e "adentraram no objeto do licenciamento ambiental em curso perante o Ibama".

Entretanto, o Dnit apresentou um pedido de suspensão do embargo para serviços de manutenção, o que foi acatado pelo Ibama, com algumas condições estabelecidas em novo termo aditivo.

Entre as condições estava a limitação das obras em uma faixa de 15 metros de largura e a submissão de qualquer intervenção ao licenciamento ambiental junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Mas, para o MPF e para a Justiça, a submissão ao Ipaam fracionaria as atribuições relacionadas ao licenciamento ambiental para operar na BR-319, o que é competência exclusiva do Ibama, conforme a Resolução Conama 237/97. A Justiça Federal, entretanto, voltou atrás e autorizou a continuação dos serviços prestados pelo Dnit.